Nota da Sociedade Paulista de Infectologia sobre o parecer da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19

A Sociedade Paulista de Infectologia manifesta seu posicionamento sobre o parecer da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19.

A proposta das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso do Paciente com Covid-19 a ser incorporada pelo SUS, foi escrita por um grupo de mais de 100 especialistas, composto por professores e pesquisadores indicados por associações médicas (Sociedade Brasileira de Infectologia, Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva, Sociedade Brasileira de Pneumologia e outras) e pela academia.

Esse grupo nomeado pelo Ministério da Saúde utilizou todas as normas éticas e os estudos científicos disponíveis que foram atualizados e classificados baseados no grau de evidências científicas para embasar as diretrizes, e trabalhou com afinco desde abril de 2021. Apesar da premência de dispormos no país de diretrizes nacionais para tratamento medicamentoso ambulatorial do paciente com Covid-19, apenas em novembro de 2021 as diretrizes foram aprovadas pela CONITEC, que, entretanto, indicou que as diretrizes fossem submetidas à consulta pública.

Surpreendentemente, a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) não aprovou as diretrizes argumentando, dentre outras justificativas, que:” há incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida; presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia; presença de medicamentos não incorporados nas Diretrizes Terapêuticas; respeito à autonomia profissional conforme princípios e pareceres do Conselho Federal de Medicina e Declaração de Helsinque; Seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisões quanto ao grau de recomendação pelo Grupo Elaborador; possível estímulo à incompreensão de conceitos elementares como significância estatística, significância clínica e existência de evidências clínicas; possível viés de seleção de estudos e diretrizes previamente tecidas por outras instituições”.

Nos causa indignação a decisão da SCTIE que questiona, sumariamente, o trabalho e recomendações do grupo composto por especialistas altamente capacitados, éticos e respeitados pela comunidade científica, que representam importantes sociedades médicas e instituições acadêmicas. Mais do que isso, causa-nos horror que se siga aberta a possibilidade de utilização de medicamentos reconhecidamente ineficazes pelo mundo científico, colocando em risco a saúde e a vida dos brasileiros.

Nosso juramento profissional como médicos, especialistas em Infectologia, obrigações morais e nossa obediência às leis apontam que nos calar contra tal atitude, nos torna coniventes com ações irresponsáveis que coloca em risco a vida de milhares de brasileiros. Fica nosso alerta!



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