Edital de Convocação das Eleições - Gestão 2019 - 2020

Eleições da Sociedade Paulista de Infectologia
 
Edital da Comissão Eleitoral - Gestão 2019-2020
 
 
De acordo com o Estatuto da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) - no seu capítulo VI, artigos 53º ao 60º - a Comissão Eleitoral nomeada pela Presidência da Sociedade Paulista de Infectologia (SPI), filiada a SBI, estabelece que em 15 de fevereiro de 2019 será realizada a apuração da eleição da diretoria da Sociedade Paulista de Infectologia (SPI) para o biênio 2019/2020. Edital da eleição disponível em www.infectologiapaulista.org.br
 
 

  1. A eleição para a Diretoria da SPI será exclusivamente através de voto direto por correspondência que serão recebidos no período entre 31/01/2019 e 14/02/2019.
  2. As regras para a votação por correspondência serão enviadas aos associados juntamente com a cédula eleitoral em envelope próprio e envelope resposta ao findar o prazo para a inscrição das chapas concorrentes que se encerra em 30 de novembro de 2018.
  3. As inscrições das chapas deverão ser realizadas até 60 dias antes da eleição, ou seja, até o dia 30 de novembro de 2018.
  4.  As chapas concorrentes deverão inscrever-se através de um oficio assinado pelo candidato à Presidência, com o documento de anuência de cada um dos membros da chapa e encaminhado a Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido acima, na sede da SPI situada na Rua Machado Bittencourt, 205 conj. 21 – Vila Clementino – São Paulo/SP.
  5. Só poderão inscrever-se chapas completas para todos os cargos da Diretoria: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Coordenador de Divulgação, Coordenador de Informática e Coordenador Científico.
  6. Cada Chapa receberá um número de acordo com a ordem da sua inscrição e, poderá adotar um nome fantasia para facilitar a identificação e apuração das eleições.
  7. São condições de elegibilidade para cargos da Diretoria: ser associado fundador, efetivo ou benemérito, ter sido admitido há mais de 2 anos como associado e estar em dia com as suas obrigações financeiras para com a SPI/SBI, até a data limite para a inscrição e homologação das chapas, ou seja, dia 30 de novembro de 2018.
  8. Somente poderão votar os associados fundadores, efetivos, beneméritos e participantes em dia com as suas obrigações financeiras com a SPI/SBI (inclusive a anuidade de 2018) e admitidos até um ano antes da data da eleição.
  9. Os sócios aspirantes não são elegíveis e não poderão votar.
  10. Não são elegíveis associados da SPI/SBI que estejam envolvidos em processo junto ao Conselho de Medicina ou na justiça comum.
  11. Será enviada, antecipadamente, a cada associado com direito a voto, a cédula eleitoral na qual estarão listadas as chapas regularmente inscritas com os nomes dos candidatos, bem como, a situação financeira do sócio votante.
  12.  Em caso de inadimplência do associado, este deverá quitar o seu débito e anexar o comprovante de pagamento ao envelope-resposta. O voto do associado inadimplente, não será computado como voto válido na apuração.
  13. Cada  chapa deverá indicar formalmente, dois associados da SPI/SBI habilitados a votar, com a função de fiscalização de todo o processo eleitoral até o dia  30 de janeiro de 2019, isto é, antes do início do recebimento dos votos pelo correio.
  14. Os votos para serem contabilizados deverão chegar à caixa-postal indicada no envelope-resposta até o dia 14 de fevereiro de 2019.
  15.  A apuração será efetuada no dia 15 de fevereiro de 2019 na sede da SPI pela Comissão Eleitoral em horário comercial e, supervisionada pelos fiscais indicados pelas chapas concorrentes.
  16.  Será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos: 50% dos votos válidos +1. Em caso de empate, será considerada vencedora aquela chapa cujo candidato à presidência seja o associado mais antigo e, em ultima instância o de maior idade.
  17. A coleta dos envelopes da caixa postal indicada será realizada por todos os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais indicados pelas chapas concorrentes. As cédulas eleitorais serão colocadas em uma urna/recipiente que será lacrada e assinada a “ata de lacração” por todos os presentes.
  18. A urna/recipiente será transportada para a sede da SPI onde será aberta. Os envelopes carta-resposta serão abertos e conferidos eventuais pagamentos, sendo depositados na urna principal somente os envelopes de cédulas eleitorais considerados válidos, conferindo assim o sigilo do voto. Não sendo comprovada a adimplência, o voto permanecerá lacrado e arquivado durante os 30 dias seguintes da eleição.
  19. As impugnações às chapas concorrentes que forem suscitadas no decorrer do processo eleitoral serão decididas em reunião a portas fechadas realizada exclusivamente pelos membros da Comissão Eleitoral.
  20. A chapa que se sentir prejudicada durante o processo eleitoral terá direito a recurso à Comissão Eleitoral e, em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, através de ofício dirigido ao Presidente da SBI, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do final da eleição.
  21. As cédulas e as listagens de conferência serão arquivadas durante os 30 (trinta) dias seguintes às eleições e serão incineradas juntamente com todo o material eleitoral após o transcurso deste prazo.
  22. A posse da nova diretoria ocorrerá em   22 de fevereiro de 2019.
 
São Paulo,  25 de outubro de 2018.
 
 
 A Comissão Eleitoral
 
Dr.  Arnaldo Lopes Colombo
 
Dra.  Rosa Maria Barbosa
 
Dra. Marta Heloisa Lopes
 





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