Eleições da Sociedade Paulista de Infectologia
Edital da Comissão Eleitoral - Gestão 2019-2020
De acordo com o Estatuto da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) - no seu capítulo VI, artigos 53º ao 60º - a Comissão Eleitoral nomeada pela Presidência da Sociedade Paulista de Infectologia (SPI), filiada a SBI, estabelece que em 15 de fevereiro de 2019 será realizada a apuração da eleição da diretoria da Sociedade Paulista de Infectologia (SPI) para o biênio 2019/2020. Edital da eleição disponível em www.infectologiapaulista.org.br
- A eleição para a Diretoria da SPI será exclusivamente através de voto direto por correspondência que serão recebidos no período entre 31/01/2019 e 14/02/2019.
- As regras para a votação por correspondência serão enviadas aos associados juntamente com a cédula eleitoral em envelope próprio e envelope resposta ao findar o prazo para a inscrição das chapas concorrentes que se encerra em 30 de novembro de 2018.
- As inscrições das chapas deverão ser realizadas até 60 dias antes da eleição, ou seja, até o dia 30 de novembro de 2018.
- As chapas concorrentes deverão inscrever-se através de um oficio assinado pelo candidato à Presidência, com o documento de anuência de cada um dos membros da chapa e encaminhado a Comissão Eleitoral dentro do prazo estabelecido acima, na sede da SPI situada na Rua Machado Bittencourt, 205 conj. 21 – Vila Clementino – São Paulo/SP.
- Só poderão inscrever-se chapas completas para todos os cargos da Diretoria: Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Coordenador de Divulgação, Coordenador de Informática e Coordenador Científico.
- Cada Chapa receberá um número de acordo com a ordem da sua inscrição e, poderá adotar um nome fantasia para facilitar a identificação e apuração das eleições.
- São condições de elegibilidade para cargos da Diretoria: ser associado fundador, efetivo ou benemérito, ter sido admitido há mais de 2 anos como associado e estar em dia com as suas obrigações financeiras para com a SPI/SBI, até a data limite para a inscrição e homologação das chapas, ou seja, dia 30 de novembro de 2018.
- Somente poderão votar os associados fundadores, efetivos, beneméritos e participantes em dia com as suas obrigações financeiras com a SPI/SBI (inclusive a anuidade de 2018) e admitidos até um ano antes da data da eleição.
- Os sócios aspirantes não são elegíveis e não poderão votar.
- Não são elegíveis associados da SPI/SBI que estejam envolvidos em processo junto ao Conselho de Medicina ou na justiça comum.
- Será enviada, antecipadamente, a cada associado com direito a voto, a cédula eleitoral na qual estarão listadas as chapas regularmente inscritas com os nomes dos candidatos, bem como, a situação financeira do sócio votante.
- Em caso de inadimplência do associado, este deverá quitar o seu débito e anexar o comprovante de pagamento ao envelope-resposta. O voto do associado inadimplente, não será computado como voto válido na apuração.
- Cada chapa deverá indicar formalmente, dois associados da SPI/SBI habilitados a votar, com a função de fiscalização de todo o processo eleitoral até o dia 30 de janeiro de 2019, isto é, antes do início do recebimento dos votos pelo correio.
- Os votos para serem contabilizados deverão chegar à caixa-postal indicada no envelope-resposta até o dia 14 de fevereiro de 2019.
- A apuração será efetuada no dia 15 de fevereiro de 2019 na sede da SPI pela Comissão Eleitoral em horário comercial e, supervisionada pelos fiscais indicados pelas chapas concorrentes.
- Será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver maioria simples dos votos: 50% dos votos válidos +1. Em caso de empate, será considerada vencedora aquela chapa cujo candidato à presidência seja o associado mais antigo e, em ultima instância o de maior idade.
- A coleta dos envelopes da caixa postal indicada será realizada por todos os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais indicados pelas chapas concorrentes. As cédulas eleitorais serão colocadas em uma urna/recipiente que será lacrada e assinada a “ata de lacração” por todos os presentes.
- A urna/recipiente será transportada para a sede da SPI onde será aberta. Os envelopes carta-resposta serão abertos e conferidos eventuais pagamentos, sendo depositados na urna principal somente os envelopes de cédulas eleitorais considerados válidos, conferindo assim o sigilo do voto. Não sendo comprovada a adimplência, o voto permanecerá lacrado e arquivado durante os 30 dias seguintes da eleição.
- As impugnações às chapas concorrentes que forem suscitadas no decorrer do processo eleitoral serão decididas em reunião a portas fechadas realizada exclusivamente pelos membros da Comissão Eleitoral.
- A chapa que se sentir prejudicada durante o processo eleitoral terá direito a recurso à Comissão Eleitoral e, em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, através de ofício dirigido ao Presidente da SBI, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas do final da eleição.
- As cédulas e as listagens de conferência serão arquivadas durante os 30 (trinta) dias seguintes às eleições e serão incineradas juntamente com todo o material eleitoral após o transcurso deste prazo.
- A posse da nova diretoria ocorrerá em 22 de fevereiro de 2019.
São Paulo, 25 de outubro de 2018.
A Comissão Eleitoral
Dr. Arnaldo Lopes Colombo
Dra. Rosa Maria Barbosa
Dra. Marta Heloisa Lopes